
Os documentos necessários para adesão aos planos de saúde da Unimed são:
NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO VIA E-MAIL DOS VALORES DOS NOSSOS PLANOS, FAVOR INFORMAR A FAIXA ETÁRIA E SEXO.
Para maiores informações sobre a comercialização dos nossos Planos de Saúde, entrar em contato pelos fones:
ou ainda envie um e-mail para vendas@unimed-ro.com.br
1. O que é um plano regulamentado?
No dia 3 de janeiro de 1998, o Governo Federal aprovou a lei 9.656 que regulamentou o mercado de planos privados de assistência à saúde e acabou com limitações na prestação do serviço. Ficou estabelecido que a partir de 2 de janeiro de 1999 só poderiam ser comercializados planos regulamentados, também chamados de Novos.
A Lei 9.656/98 corrigiu diversas distorções que trouxeram vantagens inestimáveis para os clientes. Por exemplo, alguns planos ofereciam cobertura de apenas três dias nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) e, agora, cobrem todos os dias que forem necessários para o paciente.
2. Quais as diferenças de um plano regulamentado e os outros?
Apesar de só poderem ser comercializados os planos regulamentados a partir da lei 9.656/98, não foram extinguidos os contratos firmados anteriormente dos chamados “planos antigos” não-regulamentados. O problema é que eles têm limitações em consultas, dias de internações e algumas coberturas, ao contrário dos planos regulamentados.
3. Quais as desvantagens de um plano não-regulamentado?
Nos planos não-regulamentados os contratos são individuais e diferentes dos outros, mas em linhas gerais, eles não cobrem transplantes, hemodiálise, tratamento de AIDS, entre outras obrigações dos planos regulamentados. Além disso, os "planos antigos" têm limites à consultas e dias de internação, não necessitam de autorização prévia da ANS para reajustes de preços e permitem reajustes para associados com mais de 60 anos (por faixa de idade).
4. Quais as vantagens de um plano regulamentado?
Os planos regulamentados são ilimitados o número de consultas, dias de internação e UTI, exames, dão cobertura para hemodiálise, doenças infecto contagiosas, cirurgia cardíaca e neurológica, quimioterapia, radioterapia, ressonância magnética, oferecem atendimento de urgência e emergência em nível nacional, transplantes de rins e córneas, cirurgias, tratamento e internação psiquiátrica.
5. Um plano regulamentado tem mensalidade maior?
A migração do contrato é proposta para que o consumidor tenha mais direito. Ou seja, para incluir no seu plano o direito a tratamento e cobertura de doenças que não estavam previstas no contrato antigo. Neste sentido, haverá necessidade de se ajustar o preço vigente no contrato “antigo”.
Cada caso é um caso e dependendo do plano novo que o cliente escolher para migrar e o número de dependentes, a mensalidade pode até baixar.
6. Há carências na migração de um plano não-regulamentado para um regulamentado?
O cliente vai cumprir as carências apenas para aquelas doenças que não estavam cobertas em seu plano antigo. Por exemplo, se o plano antigo previa a cobertura de transplante de córnea ou do coração, o consumidor não cumprirá carência para transplante de córnea e coração. Mas, se o plano antigo não previa a cobertura destes transplantes, haverá carência para esse procedimento.
7. Que segurança um plano regulamentado dá a mais para a família?
A regulamentação padronizou novos tipos de planos que são oferecidos aos clientes. Foram criados os planos ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, com direito à internação em quarto coletivo ou individual, além dos planos participativos, com mensalidade menor e cobertura ampla. A adesão a um plano novo é vantajosa para o cliente, se analisada a relação custo-benefício. Por exemplo, se o cliente precisar de uma ressonância magnética, é muito mais vantajoso adquirir um novo plano. Com um novo plano o cliente faz os exames que precisa, sem limites de uso.
8. Porque os planos regulamentados são melhores para os clientes de mais de 70 anos?
A Lei 9.656/98 estabeleceu 10 faixas etárias: de zero a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 ou mais. Ainda pela lei, o valor da mensalidade da última faixa etária não pode superar seis vezes o valor da primeira.
Além disso, os consumidores com mais de 60 anos e mais de dez anos no mesmo plano de saúde, não podem sofrer aumento por mudança de faixa etária. Esta regra vale para consumidores que mudaram de faixa etária a partir de 3 de setembro de 1998.
E nenhuma pessoa pode ser impedida de participar de planos de saúde em razão da idade.
Plano ambulatorial/hospitalar, com ou sem obstetrícia (opcional), enfermaria ou apartamento (opcional).
Abrangência nacional, sem co-participação, com atendimento em regime de livre escolha em toda a rede credenciada das unimeds que praticam a tabela de intercâmbio.
Plano ambulatorial/hospitalar, sem co-participação, com ou sem obstetrícia (opcional), enfermaria ou apartamento (opcional).
Abrangência em Porto Velho, Guajará-Mirim e Candeias do Jamari.
Atendimento nacional nos casos de urgência/emergência quando o usuário estiver em trânsito e/ou quando não houver tratamento na área de abrangência.
Plano com co-participação, ambulatorial/ hospitalar com ou sem obstetrícia (opcional), enfermaria ou apartamento (opcional).
Atendimento em Porto Velho, Guajará-Mirim e Candeias do Jamari.